sexta-feira, 16 de setembro de 2011

REGULAMENTO DO CONCURSO FOTOGRÁFICO - OLHARES

REGULAMENTO DO I CONCURSO FOTOGRÁFICO
“OLHARES”

O Município de João Monlevade, por intermédio da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, no intuito de promover e incentivar a cultura e identificar talentos convoca todos os interessados a participar do seu I Concurso Fotográfico “OLHARES”.

DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

O Concurso será realizado pela Prefeitura Municipal de João Monlevade, através da Fundação Casa de Cultura, em parceria com diversos colaboradores, entre apoiadores e patrocinadores.

1 - DO OBJETO E FINALIDADE:

Constitui o objeto do presente Concurso, incentivar a comunidade em geral e despertar o interesse e a valorização da cultura local, estimular o sentido de observação, despertar a criatividade e a curiosidade pelos valores da história local, elevando a auto-estima do povo, valorizando também as aptidões artísticas e oferecer condições para que todos os interessados participem de atividades socioculturais e educativas.

2 - DO TEMA:

A interpretação do tema é livre, devendo o participante destacar: a paisagem local, os elementos arquitetônicos, o meio ambiente, os atrativos turísticos, o patrimônio histórico-cultural da cidade de João Monlevade.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 - Poderão participar da seleção todos os interessados nascidos ou residentes em João Monlevade.

3.2 - É vedada a participação de funcionários da Fundação Casa de Cultura, patrocinadores e apoiadores do concurso, bem como seus respectivos cônjuges e familiares até segundo grau.

3.4 - Cada candidato poderá concorrer com o máximo de 02 fotografias.

3.5 - Porém, apenas uma fotografia poderá ser premiada por pessoa.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 14/09/2011 até 21/10/2011 e deverão ser feitas via Internet (informações pelo site: www.pmjm.mg.gov.br) ou pessoalmente no prédio da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, Rua Timóteo, 172 – Bairro Lucília – João Monlevade, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 08 as 11 e 13 às 17h.

4.2 – Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, exibidas em público, recebido algum prêmio ou de outras localidades.

4.3 – As fotografias deverão ser enviadas no formato JPEG, com resolução mínima de 300 DPI e máxima de 400 DPI, nos tamanhos de 20cm x 30cm ou 30cm x 20cm.

4.4 – A(s) fotografia(s) impressa(s), deverá(ão) ser entregue(s) em um só envelope, lacrado, indicando o nome do Concurso e o título da obra, em 03 (TRÊS) vias, sem qualquer montagem em papel fotográfico fosco sem margem (colorida ou em preto e branco). Em apenas 01 (uma) das 03 (três) vias da fotografia, no verso e em etiqueta adesiva, deve constar o nome completo do participante, telefone para contato, título da fotografia e uma mini-descrição da imagem, contendo informações como: local, data e se possível horário em que a foto foi tirada.

4.5 – A(s) fotografia(s) enviada(s) via internet, deverão também constar o nome completo do participante, telefone para contato, título da fotografia e uma mini-descrição da imagem, contendo informações como: local, data e se possível horário em que a foto foi tirada.

4.6 - Nas outras vias da fotografia, no verso e em etiqueta adesiva, deve constar apenas o título da fotografia, sem qualquer referência ao nome e demais dados do autor.

5 - DA PREMIAÇÃO

1º Lugar: R$ 600,00.
2º Lugar: R$ 400,00.
3º Lugar: R$ 200,00.
* A premiação será realizada em local e datas a serem definidos pela organização.
6 - DA SELEÇÃO

6.1 – Não serão aceitas fotografias que ofendam etnias ou religiões, que incentivem o uso de drogas, de conteúdos políticos, sexuais ou que possam representar ofensa moral para outras pessoas.

6.2 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.

7. – DA AVALIAÇÃO E RESULTADO

7.1 – A comissão julgadora será composta por três (03) nomes vinculados à área fotográfica, com reconhecida capacidade artístico-cultural. Todos os julgadores serão indicados pela Fundação Casa de Cultura de João Monlevade.

7.2 – A comissão Julgadora guiará seus trabalhos a partir dos seguintes critérios:

Originalidade; Criatividade; Adequação ao tema proposto.
(Entende-se por original a foto que não foi manipulada digitalmente).

7.3 – O resultado será divulgado a partir do dia 28/10/2011.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 – Vinte (20) trabalhos entre os selecionados poderão fazer parte de uma exposição a ser definida pela organização do Concurso.

8.2 - As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

8.3 - O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente edital, por qualquer dos participantes, implicará na sua eliminação imediata.

8.4 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenação do concurso e comissão julgadora.

8.5 - Mediante o ato de inscrição, os participantes do concurso, incluindo os vencedores, desde logo autorizam a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem aos organizadores, a critério próprio, sem limite de tempo nem incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação das imagens inscritas no concurso em portfólios, em websites ou homepages na internet (inclusive nas aplicações interativas), livros, revistas, jornais, outdoors, exposições e eventos institucionais, desde que esses usos não tenham finalidade comercial.



         João Monlevade, 14 de setembro de 2011

Marcos José Martino de Abreu Lima
Presidente da Fundação Casa de Cultura




FICHA DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS


- A Declaração de Autoria deve ser redigida e impressa conforme o modelo a seguir:

Eu_____________________________________________________________, RG_______________________, CPF_________________________________
residente____________________________________________________________________________________________________________, declaro para todos os fins de direito que (a fotografia) enviada com objetivo de participar do Concurso Fotográfico ¨OLHARES”, é de minha exclusiva autoria, eximindo a Prefeitura Municipal de João Monlevade de qualquer responsabilidade civil ou penal, ainda que regressivamente, sobre direitos autorais da referida fotografia em toda sua íntegra.


Local e data:

Nome e assinatura:


- O autor da (fotografia) que expuser o rosto de pessoas deve encaminhar um Termo de Autorização Para Uso de Imagem, assinado pela pessoa fotografada, redigido e impresso conforme o modelo a seguir:

Eu_____________________________________________________________, RG.nº. _________________________, CPF nº__________________________ residente________________________________________________________ _______________________________________________________________,
autorizo a Prefeitura Municipal de João Monlevade, sem qualquer limitação de prazo, por qualquer meio ou processo, sem interferência de tratamento gráfico, sem depreciação da obra e sem ônus, a fazer uso da imagem da fotografia em anexo nas suas publicações em quantas edições e exemplares se fizerem necessários.


Local e data:

Nome e assinatura: